Documentos necessários para convênios

DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO

Obs.: Enviar os documentos para o e-mail convenios@ufj.edu.br

A partir do recebimento de todos os documentos corretos, o prazo de tramitação do processo, até assinatura e publicação do extrato no Diário Oficial da União, é de no mínimo 45 dias.

1. Carta/Ofício da instituição solicitante (clique aqui e veja modelo);

2. Cópias dos seguintes documentos:

Para empresas, instituições ou órgãos públicos: 

A) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, dependendo da natureza jurídica da organização interessada, devidamente registrado nos órgãos competentes.

B) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. (clique aqui)

C) Carteira de Identidade, do CPF e da ata de eleição/indicação e posse no cargo do representante legal da entidade proponente. Em caso de representação por Procuração, encaminhar os documentos pessoais do autorizado, bem como o documento de procuração.

D) Documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (clique aqui); 
  • Certidão de Regularidade do FGTS - CRF. (clique aqui);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (clique aqui); 
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Pessoa Jurídica e Representante Legal) (clique aqui); 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (Pessoa Jurídica e Representante Legal) (clique aqui); 
  • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (Pessoa Jurídica e Representante Legal) (clique aqui); 
  • Certidão de regularidade Estadual;
  • Certidão de regularidade Municipal.

E) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. (clique aqui). 

 

Para Profissionais Liberais: 

A) Carteira de Identidade e CPF; 

B) Comprovante de endereço profissional; 

C) Comprovante de registro junto ao respectivo conselho de fiscalização profissional, juntamente com a Certidão de Regularidade do Registro;

D) Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;

E) Documentação referente à regularidade fiscal:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (clique aqui); 
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (clique aqui)
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (clique aqui); 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (clique aqui);
  • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (clique aqui); 
  • Certidão de regularidade Estadual;
  • Certidão de regularidade Municipal.

F) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique aqui). 

 

Para Profissional Liberal - Produtor Rural 

A) Carteira de Identidade e CPF; 

B) Comprovante de endereço profissional; 

C) Cadastro de Produtor Rural; 

D) Currículo simplificado com descrição das atividades desenvolvidas e área de atuação;

E) Documentação referente à regularidade fiscal:

  • Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (clique aqui); 
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (clique aqui); 
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (clique aqui); 
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (clique aqui);
  • Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (clique aqui);
  • Certidão de regularidade Estadual;
  • Certidão de regularidade Municipal. 

F) Declaração de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (clique aqui). 

 

3. Se envolver execução de projeto:

Encaminhar cópia do projeto e extrato de cadastro do mesmo na respectiva Pró-Reitoria.

 

4. Indicar:

Nome, telefone e e-mail do responsável pelo acompanhamento da proposta, para que o Setor de Convênios possa manter contato. 

 

Os convênios que foram firmados com a UFG podem ser acessados no seguinte link: Instrumentos celebrados pela UFG